terça-feira, 10 de dezembro de 2013

BEM-VINDO AO SITE PARENTONI ADVOGADOS - Escritório especializado em Advocacia Criminal


O escritório PARENTONI ADVOGADOS, especializado em Advocacia Criminal, com tradição desde 1991, fundado e dirigido pelo advogado criminalista militante, Dr. Roberto Parentoni, atua na defesa do acusado e da vítima, pessoa física ou jurídica, em todas as esferas, instâncias e tribunais do Brasil, em qualquer área do Direito Penal, de forma preventiva, contenciosa e, ainda, consultiva, elaborando pareceres.

Promove diligentemente a defesa de seus clientes pugnando pela garantia de seus direitos individuais, processuais, constitucionais, da ampla defesa e da plenitude de defesa dentro do Tribunal do Júri. O escritório, que é necessariamente compacto, atende pessoas físicas e jurídicas com absoluto sigilo e discrição, está sediado na cidade de São Paulo e patrocina também causas em outras cidades, Estados e no Distrito Federal.

Acreditamos que "na prática a teoria é outra", ou seja, a experiência adquirida nesses longos anos de atuação na área penal trouxe-nos a capacidade e a qualidade de conseguir promover a defesa plena de nossos clientes, com muita segurança e conhecimento dos trâmites e do funcionamento do processo, desde o primeiro momento em que a pessoa é acusada. Desse modo, proporcionamos aos nossos clientes a certeza de um atendimento técnico absoluto e eficaz, com dedicação e trabalho dignos.

Ser acompanhado e ter os serviços de um advogado especializado em sua área de atuação desde o início de uma acusação é primordial e imprescindível para o sucesso de sua defesa. Ao ser acusado criminalmente, procure imediatamente um advogado criminalista. Nossa missão é defender plenamente nossos clientes, oferecendo atendimento personalizado, com qualidade, respeito e atenção as suas necessidades individuais, promovendo a aplicação de seus direitos e garantias legais.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

BEM-VINDO AO SITE PARENTONI ADVOGADOS - Escritório especializado em Advocacia Criminal





sábado, 23 de novembro de 2013

CRIME DE VIOLENTA EMOÇÃO - " A emoção não está sujeita ao tempo cronológico, mas sim ao tempo psicológico"

CRIME DE VIOLENTA EMOÇÃO - " A emoção não está sujeita ao tempo cronológico, mas sim ao tempo psicológico"



O Código Penal em seu artigo 65, III, c, diz que é circunstância sempre atenuante da imposição da pena, ter o agente cometido o crime sob a influência da violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima e, especificamente para os crimes de homicídio e lesões corporais, no caso do agente ter cometido o crime, sob o domínio da violência emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, fica o juiz autorizado a reduzir a pena de um sexto a um terço (art. 121, § 1º e 129 § 4§), ou seja, em ambos, é exigido pela lei que a agressão tenha ocorrido logo após a injusta provocação.

Entretanto, entendo, haver um enorme “vale” entre a lei e a realidade, pois a emoção não está sujeita ao tempo cronológico, mas sim ao tempo psicológico, como ensinam os mais ilustres juristas. GIUSEPPE BETTIOL leciona que o estado de ira pode perdurar por algum tempo, e pode ressurgir violento à recordação da provocação sofrida. BASILEU GARCIA complementa, afirmando que realmente, seria excessivo rigor pretender que os estados passionais não tivessem nem o poder de diminuir a pena, através de avaliação subjetiva da conduta, e o nosso Código expressamente dispôs a esse respeito, criando figuras em que há sensível atenuação penal sob a égide da emoção ou paixão.

Fraternalmente \0/
www.parentoni.com

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

ALGUNS LIVROS INDICADOS PELO CRIMINALISTA ROBERTO PARENTONI PARA A ADVOCACIA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI


Roberto Parentoni ao lado de um dos maiores advogados criminalistas do Brasil Dr. Osvaldo Serrão, quando a seu convite, ministrou palestra em Belém/PA

Com militância no Tribunal do Júri desde 1991 e tendo participado de mais de 250 Plenários, destaco alguns títulos sobre o assunto, que possuo, atualizado até outubro/13:

- A Instituição do Júri – Frederico Marques
- Crimes e Criminosos Celebres – Raimundo de Menezes
- Grandezas e Misérias do Júri – José Aleixo Irmão
- O Júri sob todos os aspectos – Roberto Lyra
- Defesas Penais – Romeiro Neto
- Advocacia Criminal – Manoel Pedro Pimentel
- A Revolução das Palavras – Pedro Paulo Filho
- A Mentira e o Delinquente – Sousa Neto
- Ensaios sobre a Eloquência Judiciária – Maurice Garçon
- No Plenário do Júri – João Meireles Câmara
- Patologia do Júri – Odélio Bueno de Camargo
- Psicologia Judiciária – Enrico Altavilla
- A Espada de Dâmocles: O Discurso no Júri – Valda O. Fagundes
- A Arte de Acusar – JB Cordeiro Guerra
- O Direito de Defesa – LA Medica
- O Advogado e a Moral – Maurice Garçon
- O Dever do Advogado – Rui Barbosa
- Discursos de Acusação – Henrique Ferri
- Tática e Técnica da Defesa Criminal – Serrano Neves
- Tratado da Prova em Matéria Criminal – Mittermaier
- A Lógica das Provas em Matéria Criminal – Malatesta
- Princípios de Direito Criminal – O Criminoso e o Crime – Ferri
- Dos Delitos e das Penas – Beccaria
- As Misérias do Processo Penal – Carnelutti
- Do Espírito das Leis – Montesquieu
- Discurso do Método/Meditações – Descartes
- O Advogado e a Defesa Oral – Vitorino Prata Castelo Branco
- A Defesa Tem a Palavra – Evandro Lins e Silva
- O Salão dos Passos Perdidos – Evandro Lins e Silva
- Defesas que Fiz no Júri – Dante Delmanto
- A Beca Surrada – Alfredo Tranjan
- O Advogado não pede, Advoga – Paulo Lopo Saraiva
- Reminiscências de um Rábula Criminalista – Evaristo de Morais
- A Defesa em Ação – Laércio Pellegrino
- Discursos de Defesa – Henrique Ferri
- Os Grandes Processos do Júri – Carlos de Araújo Lima
- Grandes Advogados, Grandes Julgamentos – Pedro Paulo Filho
- O Advogado no Tribunal do Júri – Vitorino Prata Castelo Branco
- Anatomia do Júri, Nem só a Defesa busca Justiça – José Cândido dos Santos
- Júri – As Linguagens Praticadas no Plenário – Thales Nilo Trein
- Como Julgar, Como Defender, Como Acusar – Roberto Lyra
- Agenda Literária para Júri – Lilia A. Pereira da Silva
- O Delito de Matar – Olavo Oliveira
- Júri – Firmino Whitaker
- Sermões – A Arte da Retórica – Padre Antônio Vieira
- Orações – Marco Túlio Cícero
- Bíblia
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Fraternalmente \0/
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terça-feira, 12 de novembro de 2013

PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - VOCÊ É A FAVOR OU CONTRA ?



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O preso tem direitos constitucionalmente assegurados e não pode responder pela desídia do Estado em cumprir a lei por ele mesmo editada. A vulneração a tais direitos pode configurar a responsabilidade civil do Estado e de seus agentes.

Incumbe ao Juízo das Execuções Criminais atuar de ofício e com eficiência, assegurando aos presos o respeito à sua integridade moral – inciso XLIX do artigo 5º da Constituição da República –, constituindo vulneração do preceito a manutenção indevida do sentenciado em regime qualitativamente inferior.

O caminho da responsabilização civil daqueles que conservam o preso em regime diverso do estipulado na sentença, parece a alternativa para coibir prática írrita à lei e vulneradora de direitos fundamentais com os quais não se pode transigir no Estado de Direito.

A conservação do sentenciado em regime impróprio vulnera também a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e integrado ao Direito Pátrio por força do Decreto n. 678, de 6.11.1992, cujo artigo 7º, item 2, preceitua: Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas

condições previamente fixadas pelas Constituições Políticas dos Estados-partes ou pelas Leis de acordo com elas promulgadas.

O denominado Pacto de São José da Costa Rica é direito brasileiro local, positivo e cogente, por força da disposição do parágrafo 2º do artigo 5º da Constituição da República, no sentido de que a relação dos direitos fundamentais, pelos mais de setenta incisos em que se desdobram, é meramente enunciativa, constituindo numerus apertus justamente para inclusão daqueles contidos nos tratados de que o Brasil faça parte.

Concluindo, eu sou a favor da progressão de regime prisional.

Fraternalmente \o/

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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Fale Conosco - Parentoni Advogados - Advocacia Criminal SP e Brasil








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Utilize o link abaixo.

sábado, 9 de novembro de 2013

Curso Prática da Advocacia Criminal - Ministrado pelo advogado criminalista militante desde 1991 Dr Roberto Parentoni

Curso Prática da Advocacia Criminal - Ministrado pelo advogado criminalista militante desde 1991 Dr Roberto Parentoni

 
 
FINAL DE ANO CHEGANDO....
Você merece!!!!

Na prática a Teoria é outra... Box DVDs com aulas práticas de matéria penal
A experiência do dr. Roberto Parentoni, criminalista atuante desde 1991, em aulas práticas. Faça a diferença no dia a dia da advocacia criminal

NOVIDADE !!!

Ao adquirir o Curso completo você receberá por email - Certificado de Extensão válido como atividade complementar e Modelos de petições atualizadas

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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

MODELO PETIÇÃO: DEFESA PRELIMINAR / RESPOSTA



PROCESSO Nº. 

Controle: 









































































































                             
                             
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